
Pois a Ambev Cia. de Bebidas das Américas e a distribuidora Casa Pinto Ltda. terão que pagar reparação por danos morais a duas consumidoras que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja. As clientes de Cachoeira de Minas, em Minas Gerais, já haviam consumido parte da bebida quando detectaram a presença do molusco. Cada uma receberá R$ 5 mil.
A decisão da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais reformou em parte a sentença, que havia determinado uma indenização no valor de R$ 100 mil.
A Ambev alegou que não poderia ser responsabilizada pela eventual presença de um corpo estranho no interior de uma garrafa de cerveja. Ressaltou ainda a impossibilidade de que algum produto tenha saído da linha de produção contaminado, devido à sofisticação de seu método de engarrafamento.
O certo é que as empresas têm que pagar. A informação está no www.espacovital.com.br
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