Inferno astral

O bispo Edir Macedo parece estar em seu inferno astral. A confusão levantada por promotores de São Paulo, alardeada pela Rede Globo, fez alguns outros membros da Justiça lembrarem de casos que já haviam sido esquecidos. Exemplo ocorre em Santa Catarina. A matéria é do www.espacovital.coml.br

A 7ª Turma do TRF da 4ª Região deferiu, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a Justiça Federal em Santa Catarina volte a analisar uma denúncia do órgão contra o bispo Edir Macedo. Ele e outras duas pessoas foram denunciadas à Justiça em 2008 por falsidade ideológica e uso de documento falso. Na análise do processo, o juiz federal Marcelo Adriano Micheloti negou o recebimento da denúncia.
O magistrado entendeu que a pena máxima a que os réus seriam submetidos caso fossem condenados seria de dois anos. Para esta pena, o prazo para processar os responsáveis pelos delitos é de até quatro anos. Como a denúncia foi apresentada sete anos após o fato, o crime estaria prescrito.
Para o procurador da República em Florianópolis, Marcelo da Mota, o juiz fez um "exercício de futurologia". Segundo ele, a pena para o crime de falsidade ideológica varia entre um a cinco anos de prisão e o juiz não poderia ter previsto a pena que seria imputada aos réus em caso de condenação para considerar o crime prescrito. "Se levar em conta a pena máxima, que é de cinco anos, você leva a prescrição para 12 anos", disse.
Com a decisão, o processo deve retornar agora à Justiça Federal de Itajaí (SC). Na nova análise, o juiz levará em consideração os indícios de crimes presentes no processo. Segundo o TRF-4, ele não poderá voltar a alegar a prescrição do crime para recusar a ação.

Para entender o caso
* Segundo a denúncia do Ministério Público, Edir Macedo teria utilizado em 2002 uma procuração assinada seis anos antes pelo ex-colaborador da Igreja Universal Marcelo Nascente Pires, para transferir sem a autorização dele a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outro colaborador.
* De acordo com o MPF, Pires assinou o documento dando ao bispo plenos poderes para transferir ações em 1996, mas o espaço relativo ao nome da empresa que seria transferida foi deixado em branco. Segundo a investigação, a procuração foi completada pelo bispo em 2002, com o nome das empresas Rede Fênix, TV Vale do Itajaí e Televisão Xanxerê. O documento foi utilizado na transferência da TV Vale do Itajaí para Honorilton Gonçalves da Costa, também colaborador da Igreja Universal.
* A procuração também foi apresentada para a alteração da composição societária da empresa junto ao Ministério das Comunicações. "A investigação demonstrou que esse tipo de documento era comum no grupo", explicou o procurador. Segundo ele, as empresas eram registradas em nome de terceiros, mas pertenciam de fato ao bispo Edir Macedo.
* Também foram denunciados à Justiça Honorilton Gonçalves da Costa e Júlio César Ribeiro, por terem - segundo o MPF - contribuído para a fraude. Eles teriam feito diversas transferências da propriedade da empresa entre eles, para mascarar o uso da procuração.

Outro lado
De acordo com o advogado de defesa de Edir Macedo, Arthur Lavigne, a "decisão do TRF-4 é uma perda de tempo. O advogado disse que irá estudar um recurso ao STJ e acredita que o tribunal decidirá pela prescrição do crime. "O tribunal não aceitou a prescrição por mera formalidade", afirmou. Ainda segundo Lavigne, o uso da procuração em data posterior não configurou nenhum delito. Ele argumenta que o preenchimento posterior só seria crime se tivesse sido feito com o propósito de usurpar a televisão.

Comentários

Unknown disse…
O pior de tudo é que ninguém está interessado em se defender das denúncias(talvez porque não tenham como),essa briga vai loooonge!!!!!!